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Junho é mês de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

Os números estão aumentando. Cada vez se sabe de mais casos de filhos que maltratam seus pais, não apenas verbalmente, mas também fisicamente e  materialmente.  Na verdade,  a violência de filhos contra pais sempre existiu,  mas, atualmente,  alcança uma dimensão maior. Na Delegacia de Defesa da Pessoa Idosa, em Belo Horizonte, as denúncias dobraram. Agora são 30 casos por mês. No entanto, os casos denunciados talvez sejam apenas 80% dos casos. Muitas famílias convivem com um problema grave de violência, mas poucas têm a coragem de denunciá-lo às autoridades ou procurar ajuda.

A má notícia é que é difícil resolver esse problema e a boa é que não é impossível. E aí depende de cada um de nós. Sabe de algum caso? Denuncie! Não vamos deixar os velhos sofrerem em silêncio. 

Em conversa com alguns idosos, percebi que muitos  acreditam que seja uma fase passageira, e que seus filhos os agridem de alguma forma porque estão em um período difícil da vida. Mas especialistas afirmam que, em muitos casos, a violência é indicador de uma necessidade de limites ou de uma separação indispensável. Proteger o idoso não é tirá-lo de casa, o agressor é que deve deixar o ambiente. O que convenhamos não é fácil, já que muitos pais sentem necessidade da convivência, mesmo conflituosa. Conheci um rapaz que se apossou da aposentadoria da mãe para trocar de carro. A mulher estava em tratamento de câncer e me disse que o filho precisava mesmo de trocar o veículo e que é ótimo tê-lo por perto. Mas, o que sobrou para o sustento da casa? Quase nada… O filho prometeu dar o dinheiro de volta à mãe. Tomara que isso aconteça! 

“É muita miséria”, me disse um advogado. Eu diria miséria humana. Hoje, com o desemprego em alta, a porcentagem de idosos sustentando a família é enorme. E que bom que eles podem fazer isso. Mas, os casos mais comuns de apropriação de dinheiro são para drogas e álcool. E como a gente resolve isso? Não sei… infelizmente. Quem sabe a autoconfiança? Quem sabe de si tem mais chance de tomar decisões próprias e dizer NÃO! O problema é que vivemos em uma sociedade que valoriza a juventude e, com isso, os velhos tendem a se sentir inferiorizados, com baixa estima…

Você tem algo a dizer? Diz aí pra mim! E, qualquer coisa, denuncie pelo telefone 127.

O Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de outubro de 2003

O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. O Estatuto do Idoso se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Infelizmente a nossa realidade, muitas vezes, não se aplica ao que prega a lei. Assim, embora também seja obrigação dos pais arcar com a educação, a assistência e o sustento dos filhos, não é raro o abandono de menores pelos pais e há casos nos quais os pais retornam na velhice pedindo auxílio aos filhos que abandonaram. Neste caso, é preciso recorrer ao código civil e à analogia do direito. Afinal, o princípio da reciprocidade que sustenta a obrigação de os filhos assistirem aos pais idosos deixa de se aplicar. Se o idoso que requer assistência não assistiu aos filhos na infância, pode encontrar obstáculos para consegui-la por parte dos mesmos. Assim, de acordo com o artigo 1.638 do código civil, “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e os bons costumes (…)”

Outra questão a ser ressaltada é que, a princípio, é importante respeitar ao máximo possível a vontade dos idosos, quando for considerado o princípio da reciprocidade. Afinal, só porque um indivíduo possui algumas limitações trazidas pela velhice, não significa que perdeu sua identidade e sua vontade de tomar suas próprias decisões. Por isso, cabe aos filhos respeitar a sua vontade e garantir que o idoso viva – caso a escolha não represente riscos a si próprio ou a outras pessoas – da forma que estiver mais feliz. Privar um idoso se sua liberdade e da sua capacidade de viver tal qual acredita ser melhor também pode configurar maus tratos, uma vez que a lei é clara a respeito da preservação da saúde mental, que pode ser prejudicada com contrariedades impostas pelos filhos e agravadas pela condição de idoso.

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